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DOC. 454.9511.5171.2239

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DOCUMENTALMENTE COMPROVADA. AGRAVANTE SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE SINAIS EXTERNOS DE RENDA INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO PRETENDIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento frente à decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada pela ora agravante, indeferiu a gratuidade de justiça à autora. 2. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, «É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". 3. Em sede recursal, a recorrente comprovou que possui condição financeira compatível com a alegada hipossuficiência de recursos para suportar os custos do processo, consoante se depreende da análise dos extratos bancários e da cópia da carteira de trabalho, em que não consta vínculo empregatício atual. 4. De igual sorte, inexiste neste momento processual, qualquer demonstração de riqueza que afaste a presunção de hipossuficiência financeira da parte. 5. Deferimento da gratuidade de Justiça. Retomada da marcha processual em primeiro grau de jurisdição. 6. Recurso provido.

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