TJSP. APELAÇÃO. PENSIONISTA. ISENÇÃO DE IRPF.
Preliminar de ilegalidade passiva afastada. SPPREV que possui personalidade jurídica, patrimônio e autonomia financeira própria, sendo a responsável pelo pagamento das pensões e proventos dos servidores estaduais inativos e retenção do Imposto de Renda. Autora portadora de neolplasia maligna de ovário. Reconhecimento do direito à isenção do IRPF. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Elementos probatórios coligidos aos autos que dão conta de comprovar a gravidade da moléstia justificadora da isenção. Sentença mantida. Recurso não provido.
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