TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 3. Na hipótese, a recorrente não enfrenta todos os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, notadamente quanto ao tema « Coisa julgada » a consonância da decisão agravada com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior (Súmula 333/TST) e, quanto ao tema « Intervalo intrajornada », a preclusão. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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