TJSP. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).
Ação de cobrança. Incapacidade física decorrente de acidente de trânsito. Sentença de parcial procedência do pedido. Apelo da ré. O não pagamento do prêmio do seguro não impede o recebimento da indenização devida. Aplicação da súmula 257 do C. STJ e do Enunciado 18 deste TJ/SP. Irrelevância do fato de a autora ser a proprietária do veículo. Inaplicabilidade da teoria constitucional do distinguishing. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Compensação e direito de regresso. Não acolhimento. Impossibilidade de aplicação do disposto na Lei 6.194/74, art. 7º, § 1º em relação à própria vítima do acidente. Dever da seguradora de pagar a indenização pleiteada. Termo inicial dos juros moratórios que já foram fixados na sentença a partir da citação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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