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DOC. 456.0303.4050.6220

TJSP. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO PERMITE VISLUMBRAR A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO LEI 8.245/1991, art. 59, §1º, IX. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, é facultado ao locador obter a concessão de liminar de despejo nas hipóteses de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei de Locação. No caso, entretanto, não há prova da caracterização dos requisitos legais necessários à concessão da liminar, o que justifica o indeferimento, observando-se que o pleito poderá ser reexaminado oportunamente

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