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DOC. 457.1741.7426.4456

TJRJ. Ação Indenizatória. Acidente de trânsito. Autora que estava em carro conduzido pelo réu. Alegação de embriaguez e condução em alta velocidade, quando perdeu o controle do carro, que capotou. Acidente que deixou a autora com tetraplesia espatilha (por fratura explosão de C5 e C6), com invalidez total e permanente para o trabalho e dependendo de cuidados de terceiros para as atividades cotidianas da vida. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Responsabilidade subjetiva. Art. 186 do CC/2002. Provas colacionadas nos autos (depoimento de testemunha que estava no carro quando do acidente e perícia de local da polícia) que demonstram que a responsabilidade pelo acidente pertence ao réu, que não agiu com o devido dever de cuidado esperado do homem médio. Réu que foi condenado na seara criminal pelos fatos narrados na exordial. Comprovação da conduta dolosa do réu, do dano, e do nexo causal. Não há como inovar no Juízo cível questões decididas na esfera penal, com relação a existência do fato e sua autoria, tampouco eventuais excludentes de ilicitude. Inteligência do CCB, art. 935. Evidente dano moral. Indenização por dano moral que merece redução de R$ 200.000,00 para R$ 150.000,00, sendo este um valor mais condizente com o desdobramento fático e com os danos experimentados pela autora, atendendo-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem ensejar enriquecimento sem causa. Sentença parcialmente reformada. Sem honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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