TJRJ. DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. PEDIDO FORMULADO POR VIA INADEQUADA. art. 10, § 6º, DA LEI Nº. 11.101/2005. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de Agravo de instrumento interposto por Espólio de credor contra a decisão que indeferiu o pedido de habilitação de crédito, formulado diretamente nos autos da falência, sob o fundamento de inadequação da via procedimental, nos termos do art. 10, § 6º, da Lei . 11.101/2005.
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