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DOC. 458.0440.8674.4981

TJSP. VOTO 40309 INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Fraude bancária. Golpe da central de atendimento. Autora contatada por golpista que, passando-se por preposto do banco réu, denunciou movimentações bancárias suspeitas e, a pretexto de auxiliá-la a cancelar as operações, a levou a executá-las. Fato incontroverso. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Inocorrência. Falha de segurança na prestação do serviço bancário, que permitiu a realização de transações fora do perfil de consumo da autora. Súmula 14 da Seção de Direito Privado deste Tribunal. Hipótese de culpa concorrente das partes incapaz de afastar a responsabilidade civil do banco pelo fato do serviço. Exegese do art. 14, caput e § 3º, do CDC. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Súmula 479/STJ. Precedentes. Dever de restituir o valor pago indevidamente pelos PIX fraudulentos. Inexigibilidade do mútuo espúrio, com restituição das parcelas adimplidas. Dano moral. Ocorrência. Desvio do tempo útil da consumidora na tentativa de resolução extrajudicial do conflito. Autora, ademais, que teve o seu score de crédito reduzido e suportou diversas ligações de central de cobrança pelo não pagamento de parcelas do empréstimo espúrio. Transtornos que superam o mero aborrecimento. Dever de reparar. Quantum reparatório fixado em R$ 10.000,00, conforme peculiaridades do caso concreto. Sentença reformada.

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