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DOC. 458.4457.2819.6187

TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - CONTRATO BANCÁRIO -

Ré que foi obrigada a cumprir aditivo contratual, emitindo boletos em até 10 dias úteis a contar da citação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao teto de R$ 60.000,00 ou 30 dias - Ré não questiona a obrigação de fazer objeto da sentença, mas somente a incidência das astreintes, pelo descumprimento da liminar - Súmula 410/STJ, devidamente cumprida, pois foi na própria citação que a ré ficou ciente de todo o processo e, obviamente, da tutela provisória - Inexistência de conflito com o processo anteriormente ajuizado, com objeto distinto - Multa que não é desproporcional ou excessiva, não ultrapassando o valor da obrigação principal e contando com teto de 30 dias de incidência - Não se permite a redução da multa vencida, somente da vincenda (CPC, art. 537, § 1º) - A mera possibilidade de se realizar eventual depósito judicial não exime a ré de cumprir o determinado pelo Juízo de origem - Quisesse a ré não pagar eventual multa, bastaria ter atendido prontamente ao comando judicial - Índice de atualização adotado é o representado pela tabela prática deste Tribunal - Mera atualização do vil metal, sem gerar acréscimos de qualquer natureza - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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