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DOC. 459.0431.0233.6631

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança. Policial Militar. Gratificação GEAT. Alegação de que são pensionistas de Policial Militar, e no ano de 2001, o Réu concedeu um aumento de 68% aos policiais militares e bombeiros, que seriam pagos em 12 parcelas mensais e sucessivas de 5,625%. Implementação do reajuste geral de vencimentos previsto do Decreto Estadual 28.585/2001 e ratificado pela Lei Estadual 3.691/2001, com a absorção da Gratificação Especial de Atividade GEAT, concedida aos policiais civis e militares estaduais pelo Decreto Estadual 26248/2000. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Questão que deu ensejo ao IRDR 0018608-85.2016.8.19.0000, no qual restou fixada a tese jurídica, no sentido de que o aumento mensal e sucessivo de 5,625% teria, necessariamente, que observar e adequar o padrão remuneratório da carreira militar, de forma que, ao final do período, o soldo do posto de coronel receberia o reajuste de 67,5%, projetando-se sobre os demais postos e graduações, observada a tabela de escalonamento vertical estabelecida na Lei 279/79, art. 98. Tese firmada em Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR 0018608-85.2016.8.19.0000). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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