TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A usucapião extraordinária exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem, mansa, pacífica, com animus domini, pelo prazo de 15 anos (CC/2002, art. 1.238), sendo tal prazo reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia. Cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I), sendo que a ausência dessa prova implica na improcedência do seu pedido.
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