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DOC. 459.2916.4799.4458

TJSP. Apelação. Indenização. Furto de objetos que estavam no interior do veículo estacionado em supermercado. Autor que junta ticket registrando o horário de entrada, comprovando, ainda, as despesas realizadas na loja. Parte ré que pretende se isentar da responsabilidade indenizatória. Provas coligidas que se revelam suficientes para comprovar a subtração dos bens que estavam dentro do veículo da parte. Aplicação das regras consumeristas, diante da verossimilhança das alegações da parte autora. Responsabilidade objetiva e Súmula 130 do E.STJ, que se estende aos bens que estavam dentro do carro. Precedentes. Ré que não se desincumbiu do ônus do CPC, art. 373, II. Indenização devida, com redução, porém, do montante estabelecido, na ausência de melhor demonstração do valor atual dos bens subtraídos. Recurso parcialmente provido

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