TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e reparação por danos morais - Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência do empréstimo, determinando a restituição simples dos valores descontados e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 - Recurso do banco réu. Preliminar de cerceamento de defesa arguida pela instituição financeira rejeitada. Contrato de empréstimo - Assinatura impugnada pelo autor - Perícia não realizada, ante o não pagamento dos honorários do «expert» pelo banco - Regularidade da contratação não demonstrada - Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a autenticidade do documento - Inteligência do CPC, art. 429, II - Tema Repetitivo 1.061 do C. STJ - R. sentença que reconheceu a inexistência da relação jurídica - Ausência de impugnação específica do banco neste particular. Repetição do indébito e termo inicial dos juros de mora - Sentença que já determinou a repetição do indébito de forma simples e também a incidência de juros de mora desde a citação - Violação ao princípio da dialeticidade - Ausência, ademais, de interesse recursal do banco - Recurso não conhecido, nestes aspectos. Danos morais - Inocorrência - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa» e não ultrapassa o limite do mero dissabor - Sentença reformada. Prescrição - Prazo quinquenal - Reconhecimento da prescrição quanto aos descontos anteriores ao decurso do prazo de 5 anos da propositura da ação - Incidência do CDC, art. 27 - Precedentes. Compensação - Crédito recebido pela autora em sua conta bancária que deve ser devolvido, conforme determinado pela r. sentença, com correção monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal. Recurso parcialmente provido
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