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DOC. 459.7225.8944.0156

TJSP. Apelação. Transporte aéreo internacional. Cancelamento de passagens pelos passageiros. Caso Fortuito. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Recursos das corrés. 1. Legitimidade passiva. As corrés Maxmilhas e Itália Transporto Aéreo, empresas coligadas para a comercialização de passagens aéreas respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º ambos do CDC. 2. Cancelamento de passagens aéreas pelos passageiros, casados, em razão de cirurgia cardíaca de emergência para implantação de marca passo na autora Daniela, o que configura a ocorrência de caso fortuito, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, devendo os valores das passagens serem restituídos integralmente, nos termos do CCB, art. 393, não se tratando de hipótese de mera desistência ou arrependimento voluntário. 3. Dano moral configurado. Tentativas inexitosas de resolução do impasse administrativamente, enquanto a autora Daniela ainda se encontrava hospitalizada, inclusive realização de reclamação ao Procon, sem que as corrés tenham realizado o reembolso do valor das passagens, fazendo-se necessário o ajuizamento da presente demanda. Aplicação da teoria da Perda do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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