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DOC. 459.7936.1470.8453

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR - RESTITUIÇÃO DE VALORES - RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELA VENDEDORA - SÚMULA 543/STJ - RESP 1.723.519/SP - LIMITE DE 25% - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI 14.905/2024 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

Na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador, deve ser observado o limite de 25% de retenção dos valores pagos, percentual que engloba todas as penalidades contratuais, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. Com o advento da Lei 14.905/2024, a correção monetária deve observar os índices da CGJ/TJMG até sua entrada em vigor e, após, o IPCA, com juros calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA a partir do trânsito em julgado. Nos termos do CPC, art. 86, há sucumbência recíproca quando autor e réu forem em parte vencidos e vencedores, devendo, nessa hipótese, haver a distribuição proporcional das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.

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