TJSP. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. LOTEAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
-Tem-se que os honorários advocatícios devem assinar-se segundo o critério de equidade a que se reporta designadamente a regra contida no § 8º do CPC, art. 85, que recruta indicações inscritas no § 2º do mesmo dispositivo, a saber: (a) o grau de zelo do profissional; (b) o lugar de prestação do serviço; (c) a natureza e a importância da causa, (d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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