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DOC. 460.5498.1884.9039

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA.

Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob os fundamentos de que a citação realizada no processo de conhecimento foi válida e regular e de que, tendo se operado o trânsito em julgado do título executivo, não é mais cabível discussão acerca do quantum debeatur nele fixado. VALIDADE DA CITAÇÃO. A missiva citatória fora remetida ao endereço que, incontroversamente, é apresentado pela ré como sendo o de sua sede, tanto que assim o declarou perante os órgãos públicos. Não bastasse, a carta com aviso de recebimento foi entregue ao funcionário da portaria responsável pela recepção de correspondência em condomínio edilício, que a aceitou sem ressalvas (CPC, art. 248, § 4º). EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. Consumado o trânsito em julgado da sentença que perfaz o título executivo que lastreia este iter satisfativo, irradiaram-se a partir de então todos os efeitos decorrentes da formação da coisa julgada, dentre os quais se inclui a impossibilidade de enfrentamento de teses que têm como palco apropriado para apresentação a fase cognitiva. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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