Carregando…

DOC. 460.6669.9149.2820

TJMG. SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - AÇÃO REVISIONAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LETIGIMIDADE PASSIVA - APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA - RELEVANTE FONTE DO DIREITO - VALORES DESCONTADOS A MAIOR EM VIRTUDE DA REVISÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES.

Ao magistrado cumpre o dever de fundamentação quando evidenciados os motivos que o conduziram à formação do seu convencimento, em atenção aos arts. 93, IX, da CF/88e 489, II, do CPC/2015. Tem a jurisprudência relevante papel como fonte do Direito na interpretação das leis e construção de teses jurídicas, ao encontro da vontade social, de modo que sua incidência é essencial para endossar os entendimentos do Poder Judiciário no julgamento das demandas. A instituição financeira apelante é integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo autorizada, supervisionada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, no âmbito de atribuições conferidas pela Lei 4.595/1964, sendo certa a sua natureza, é patente sua legitimidade para figurar no polo passivo de ação que tem por objeto contrato firmado entre ela e a parte autora. Em se tratando de ação revisional de contrato de empréstimo consignado em aposentadoria, caso específico dos autos, a prova da má-fé exige comprovação. Não demonstrada a má-fé da parte ré, os valores indevidamente descontados devem ser restituídos de forma simples. V.V.: Ainda que não se reconheça a revogação da Lei 4.595/64, os contratos «bancários» estão sujeitos às regras do negócio jurídico, conforme se vê no Código Civil, submetendo-se também aos requisitos do CDC. Ausente qualquer dos requisitos do CCB, art. 166, os negócios jurídicos são nulos de pleno direito. Pela dicção do Parágrafo único do CCB, art. 168, «as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito