TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Perda de Objeto. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo em ação de obrigação de fazer contra plano de saúde. O réu-agravante alega ausência de urgência e de recusa no procedimento, pedindo a cessação dos efeitos da tutela de urgência. II. A questão em discussão consiste em verificar a perda superveniente do interesse recursal em razão do julgamento do agravo de instrumento. III. O julgamento do agravo de instrumento caracteriza a perda superveniente do interesse recursal, pois a decisão de mérito substitui a decisão provisória. Conforme entendimento do STJ, a sentença de mérito absorve a cognição sumária da interlocutória, resultando na perda de objeto do agravo. IV. Agravo interno julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença de mérito implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência de interesse recursal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 520, VII. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 07.10.2015
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