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DOC. 461.1804.8005.8466

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Perda de Objeto. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo em ação de obrigação de fazer contra plano de saúde. O réu-agravante alega ausência de urgência e de recusa no procedimento, pedindo a cessação dos efeitos da tutela de urgência. II. A questão em discussão consiste em verificar a perda superveniente do interesse recursal em razão do julgamento do agravo de instrumento. III. O julgamento do agravo de instrumento caracteriza a perda superveniente do interesse recursal, pois a decisão de mérito substitui a decisão provisória. Conforme entendimento do STJ, a sentença de mérito absorve a cognição sumária da interlocutória, resultando na perda de objeto do agravo. IV. Agravo interno julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença de mérito implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência de interesse recursal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 520, VII. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 07.10.2015

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