TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Tutela cautelar antecedente. Recurso interposto contra decisão que postergou análise de pedido de concessão de tutela provisória para momento posterior à manifestação dos réus. Referendo da decisão que deferiu a tutela provisória recursal. Inventário. Renúncia translativa. Nulidade. Renunciante que é casado em regime de comunhão universal de bens. Necessidade de outorga conjugal. Inobservância de formalidade essencial. Inteligência dos arts. 166 e 1.647, I do Código Civil. Cautelar preparatória de futura ação de partilha. Sequestro de quantias recebidas e indisponibilidade de imóvel adjudicado pelos coerdeiros. Quinhão hereditário a ser atribuído ao ora agravante - na hipótese de se sagrar vencedor na demanda anulatória - que se encontra exposto ao risco de dissipação caso a livre disposição dos referidos bens não seja interditada judicialmente, o que justifica a imposição de medidas próprias de indisponibilidade como forma de resguardar o eventual resultado útil da ação principal. Possibilidade de diferimento do contraditório. Inteligência do art. 9º, I do CPC. Liberação de quantias bloqueadas. Inviabilidade. Substituição de garantia fungível por um bem infungível com avaliação judicial pendente de atualização que não importará mais efetividade processual ou ausência de prejuízo ao requerente da medida assecuratória. Reforma da decisão recorrida. Provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito