TJSP. Agravo de instrumento - Impugnação ao bloqueio de valores em contas bancárias - Rejeição - Possibilidade de interpretação extensiva da regra inserta no, X do CPC, art. 833, à luz da garantia da dignidade da pessoa humana e da presunção da natureza alimentar, nos montantes inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento e congêneres (EResp 1.330.567/RS) - Existência de elementos indicando os modestos ganhos do recorrente, comprovados por documentação fiscal e renda advinda de salários, na função de vendedor, inexistindo razões para apartar a natureza alimentar da verba constrita, mantida em conta bancária como reserva financeira para o custeio das despesas ordinatórias - Relativização da regra restrita às situações de comprovada fraude ou abuso de direito por parte do devedor, o que não restou demonstrado, in casu - Decisão reformada - Recurso provido
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