TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acidente de trânsito. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que afastou a alegação de impenhorabilidade de caminhões, restringindo a constrição aos direitos decorrentes da alienação fiduciária dos veículos. Pesquisa RENAJUD indicou nove veículos em nome da executada, dos quais apenas um não possuía restrições. Executada afirmou que detinha apenas cinco dos veículos localizados na pesquisa, sendo que somente um não havia sido alienado fiduciariamente. Embora a agravante seja microempresa e, conquanto a regra da impenhorabilidade de bens necessários ao exercício da atividade do devedor, prevista no CPC, art. 833, V, possa ser estender às empresas de pequeno porte (EPP) e às microempresas (ME), há diversos veículos em nome da devedora, inexistindo provas de que todos eles sejam indispensáveis à manutenção de suas atividades. Não foram localizados recursos em espécie ou depósito ou aplicações suficientes para a quitação da dívida. Executada não indicou outros bens à penhora. Alegação de impenhorabilidade bem afastada. Tendo em vista que quatro dos cinco caminhões estão alienados fiduciariamente e que os bens não foram sequer avaliados, antes da constrição sobre os direitos decorrentes dos contratos pertencentes à executada, inicialmente, a penhora há de recair apenas sobre o veículo de propriedade da executada, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Persistindo a dívida, poderá ser novamente examinada a viabilidade da constrição de direitos sobre os caminhões alienados fiduciariamente. Decisão reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido
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