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DOC. 461.8516.2630.5941

TJSP. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que fixou alimentos em 25% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 33% do salário-mínimo em caso de desemprego. O autor alega que o alimentante é revel e não demonstrou impossibilidade de arcar com os alimentos pretendidos, pedindo a reforma da sentença para fixação de alimentos em valor superior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se o valor dos alimentos fixados é adequado às necessidades do menor e à capacidade do alimentante, considerando a revelia do réu e a ausência de comprovação de sua condição financeira. III. Razões de Decidir 3. O pedido de retorno dos autos à 1ª instância para produção de provas não comporta acolhimento, pois a requerente não manifestou interesse em produzir provas adicionais no momento oportuno. 4. Os alimentos devem observar o binômio necessidade-possibilidade, sendo presumida a necessidade do menor. A ausência de comprovação da capacidade financeira do alimentante não impede a fixação de alimentos suficientes ao sustento do menor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para fixar alimentos em 50% do salário-mínimo em caso de desemprego ou emprego informal, e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, incidindo sobre benefício previdenciário ou salário líquido, nunca inferior ao valor fixado em caso de desemprego. Tese de julgamento: 1. A necessidade do menor é presumida, justificando a fixação de alimentos em valor que atenda ao mínimo necessário para seu sustento

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