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DOC. 461.9029.9380.6162

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução de título extrajudicial. Sentença de extinção da pretensão creditícia, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. CPC, art. 924, V. Insurgência da exequente. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Exequente que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. PRELIMINAR de nulidade da sentença, por vício na fundamentação. Acolhimento. Sentença alheia ao concreto embate apresentado ao julgador. Razões de decidir consubstanciadas em asserções de generalidade inadmissível. Omissão da sentença, ainda, quanto às teses aventadas pela exequente, silenciando até mesmo quanto aos marcos balizadores do prazo prescricional que reputou inteiramente percorrido. Subsunção do ato decisório ao disposto no art. 481, §1º, II, III e IV, do CPC. Nulidade. Arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC. Possibilidade, contudo, de pronto julgamento da lide. Teoria da causa madura. Art. 1.013, §3º, do CPC. MÉRITO. Exequente que, durante toda a tramitação da execução, nunca deixou de diligenciar na busca da satisfação de seu crédito. Promoção de penhora de imóvel e atos necessários à expropriação. Letargiado curso do feito desaguado de atos e fatos não atribuíveis à exequente. Elementos muitos que indicam ter a credora impulsionado constantemente o feito. Inércia da credora não caracterizada. Prescrição intercorrente não ocorrida. Imperiosa retomada da execução. Recurso provido.

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