TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONFERIDA POR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILOIDADE DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA.
Trata-se de hipótese em que houve a frustração da estabilidade provisória do empregado - garantida por acordo judicial homologado -, em razão da superveniente extinção da empresa. A decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, havendoextinçãodaempresae, portanto, sendo impossibilitada a reintegração do empregado, é devida a conversão em indenização substitutiva. Recurso de revista não conhecido.
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