TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIAS TRANSITADAS EM JULGADO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao indeferimento dos benefícios da justiça gratuita e a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, em sentença com trânsito em julgado, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
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