TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Irresignação em face da sentença que extinguiu o processo, com fulcro no CPC, art. 924, I. Desacolhimento. Cumprimento de sentença não instruído com a planilha atualizada do débito exequendo. Documento essencial à propositura da demanda. Desídia da parte no cumprimento da determinação de emenda à petição inicial. Exegese dos CPC, art. 320 e CPC art. 321. Sentença mantida. Recurso desprovido
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