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DOC. 462.8341.3597.9220

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA VINCENDOS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO NO ART. 406 Código Civil de 2002. AGRAVO QUE NÃO ATACATODOS OS FUNDAMENTOSADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA422DO TST.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece . NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 297/TST, II. A agravante não opôsembargos de declaração à decisão monocrática agravada. Portanto, a insurgência, em agravo interno, quanto à eventual negativa de prestação jurisdicional, encontra-se superada em face da ocorrência de preclusão, a teor da Súmula 297/TST, II. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . A competência do Ministro Relator para negar seguimento ao agravo de instrumento, como na hipótese, encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Internodo TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo, inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional, tampouco maltrato a garantias constitucionais. Acresça-se, por oportuno, que a regular interposição do agravo proporciona à parte a oportunidade de obter novo juízo de admissibilidade do apelo principal e finda por denotar o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita obediência à legislação vigente e aos pertinentes postulados constitucionais. Cabe acrescentar que o direito de defesa, conquanto amplo, rege-se pelas normas processuais estabelecidas pela legislação infraconstitucional, as quais compõem o devido processo legal, princípio alçado ao nível constitucional, sendo que a utilização de tal ferramenta processual prestigia o princípio da celeridade processual, materializando a norma contida no CF/88, art. 5º, LXXVIII, e representa importante instrumento de garantia da efetividade das decisões jurisdicionais, na medida em que permite sejam obstados, de logo, recursos meramente protelatórios, os quais se proliferam de forma indiscriminada nas instâncias do Poder Judiciário. Agravo a que se nega provimento. PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. EQUÍVOCO NO CÁLCULO PERICIAL. SÚMULA 126 DESTA CORTE - PENSÃO MENSAL. ABATIMENTOS DE VALORES NOS MESES DE AGOSTO/2013 A MARÇO/2016. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DOS REFERIDOS PAGAMENTOS. SÚMULA 126 DESTA CORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL NA BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA QUE SE EXAURE NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL(CPC, art. 85, § 9º).OFENSA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS SERIA MERAMENTE INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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