TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA» - DECADÊNCIA - FRAUDE CONTRA CREDORES - INAPLICABILIDADE - - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. I - O
negócio jurídico simulado ocorre quando evidenciada a divergência intencional entre a vontade e a declaração, fundamentada do acordo entre o declarante e o declaratório e determinada pelo intuito de ludibriar terceiros. II - A nulidade do negócio jurídico em razão da simulação pode ser reconhecida a qualquer tempo, não se operando quanto a ele a prescrição ou a decadência. III - Não havendo a comprovação, ao menos em análise sumária, de que a hipótese em debate não se enquadra a simulação do negócio jurídico, necessário aguardar a instrução processual, com a produção das provas hábeis, mormente porque eventual desenquadramento da discussão sobre a simulação exige exame minucioso e dilação probatória, de modo que incabível o reconhecimento da decadência no presente momento.
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