TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice da inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, erigido na decisão na decisão agravada, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente. Agravo não conhecido, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS APTOS A ELIDIR O AGENTE FRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença ao concluir que a prova técnica produzida nos autos evidencia que as atividades desenvolvidas pela autora não foram realizadas em condições insalubres, uma vez ter sido demonstrado o fornecimento de EPIS aptos a elidir o agente insalubre frio. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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