TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO.
Fiadores que visam a inexigibilidade dos alugueres devidos no período da pandemia da Covid-19 ou, subsidiariamente, a redução do valor locatício, o afastamento dos encargos e a alteração do índice de reajuste dos alugueres. Por fim, pleiteiam o reconhecimento da impenhorabilidade de seu imóvel, alegando ser o mesmo, bem de família. Sentença de improcedência. Inconformismo dos embargantes/fiadores. Inexigibilidade dos alugueres que não pode ser admitida. Ausência de qualquer dispositivo legal autorizando a suspensão do pagamento de aluguel no período da pandemia da Covid-19. Redução do aluguel negociada anteriormente entre as partes que possuía condições que não foram cumpridas pelo locatário. Diminuição dos alugueres em virtude das medidas de restrição adotadas na época da pandemia não admitida, bem como, o afastamento dos encargos sobre os valores devidos. Índice de reajuste dos alugueres pactuado entre as partes e que reflete a variação da inflação. Argumento de que o aumento do IGPM teria tornado o acordo excessivamente oneroso, não pode ser admitido, tendo em vista que tal índice reflete a variação dos preços do setor produtivo, de modo que, a depreciação do poder de compra da moeda baseado no referido índice é idêntica para ambas as partes. Impenhorabilidade do bem de família que não é oponível, no caso dos autos, por força do disposto na Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 1.127), em sede de repercussão geral no sentido de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja não residencial. Penhora que deve permanecer hígida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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