Carregando…

DOC. 463.9138.5012.5642

TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada, mantendo a execução da dívida de IPTU (de R$ 270.000,00), que, todavia, deverá ser corrigida desde a emissão da certidão de débitos municipais (13/03/2024), com a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o excesso - Exequente que pretende que a dívida de IPTU seja corrigida desde o desembolso, com a exclusão de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais - Agravo de Instrumento 2391103-44.2024.8.26.0000, interposto pelo executado, contra a mesma decisão, que foi parcialmente provido, para extinguir parte do cumprimento de sentença de origem, excluindo da execução as verbas relativas à dívida de IPTU, além da cobrança de juros, correção monetária e verba honorária sucumbencial, todos calculados sobre a referida dívida, cujo montante excluído totaliza R$ 844.778,28 - Recurso prejudicado nesta parte - Exequente que pede, subsidiariamente, a redução da verba honorária sucumbencial, por apreciação equitativa - Descabimento - Honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos termos do § 2º do CPC, art. 85 que bem remunera os patronos da parte vencedora, observando-se a vultosa pretensão aventada pela exequente, em montante não excessivo ou desproporcional à parte sucumbente - Diante do resultado deste recurso, majora-se a verba honorária para 11% sobre o valor do excesso apurado, totalizando R$ 92.925,61, em atenção ao zelo dos advogados do executado, a natureza e importância da causa, o trabalho efetivamente realizado e o tempo exigido para tanto, nos termos dos §§ 2º e 11 do CPC, art. 85 - RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito