TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu requerimento de perita para expedição de ofícios e exibição de documentos em período diverso da inventariança, em ação de prestação de contas entre espólios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que deferiu a expedição de ofícios e a exibição de documentos em período diverso da inventariança viola o princípio da adstrição. III. Razões de Decidir3. O inventariante tem a obrigação de prestar contas de sua gestão, conforme CPC, art. 618, VII, que prevê a prestação de contas ao deixar o cargo ou quando determinado pelo juiz. 4. A decisão judicial não viola o princípio da congruência, pois a perícia observará o período em que o agravante exerceu o cargo de inventariante. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O inventariante deve prestar contas de sua gestão conforme determinação judicial. 2. A decisão que amplia o período de análise documental não viola o princípio da congruência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 618, VII
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