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DOC. 464.1475.8906.1105

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. MÚLTIPLAS ECONOMIAS. COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. LEGALIDADE DA METODOLOGIA. RECURSO PROVIDO. 1.

Ação ajuizada por condomínio visando a revisão de débitos decorrentes da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, bem como a repetição em dobro dos valores indevidamente pagos. 2. R. Sentença de procedência, que determinou a cobrança com base no consumo real medido pelo hidrômetro, sua divisão pelo número de economias e posterior adequação à tabela de progressividade, além da restituição dobrada dos valores pagos pelo autor relativamente às faturas que não obedecessem a tal critério de cobrança. 3. Prescrição decenal. Tema 932 do STJ. 4. O Eg. STJ, ao revisar o Tema 414, consolidou o entendimento de que é lícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias quando há um único hidrômetro no local, vedada a consideração do imóvel como uma única unidade de consumo. 5. A cobrança pela concessionária seguiu o novo entendimento firmado pelo STJ, que reconheceu a validade da metodologia tarifária baseada na franquia de consumo fixa para cada unidade, acrescida de cobrança variável apenas quando o consumo global ultrapassa esse limite. 6. Reforma da R. Sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com a inversão do ônus sucumbenciais. 7. Recurso provido.

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