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DOC. 464.3439.1731.6737

TJSP. PROVA PERICIAL -

Ação declaratória c/c indenizatória - Impugnação, pela embargante, da autenticidade de documento juntado pelo réu - Autora beneficiária da gratuidade da justiça - Decisão que não lhe causa prejuízo, ao deixar de carrear o ônus da prova ao réu, mas ao determinar que os honorários periciais sejam custeados pela AJG - Não conhecimento: - Uma vez impugnada a autenticidade do documento particular juntado pelo réu, cessa sua fé enquanto não comprovada a veracidade, e o ônus da prova, nesse tocante, é carreado à parte que produziu o documento; contudo, no caso, embora não tenha o juízo carreado o ônus da prova ao réu, ao determinar que os honorários periciais sejam custeados pela AJG, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, não lhe causou prejuízo, e assim é inviável o conhecimento do recurso.

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