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DOC. 465.3717.6137.2775

TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.

Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de aparelhos eletrônicos. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Concessionária ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação das provas oral e pericial simplificada, insistindo nas preliminares falta de interesse de agir, inépcia da petição inicial, além de decadência, pugnando no mérito pela reforma para a improcedência, por ausência de responsabilidade civil quanto ao evento danoso. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre o segurado da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi» do art. 786, «caput», do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Preliminares corretamente afastadas na sentença. Cerceamento de defesa não configurado. Seguradora demandante que não comprovou a relação contratual mediante a juntada da Apólice correspondente. Ausência de prova convincente quanto à contratação do seguro entre a Seguradora autora e o segurado indicado bem ainda quanto à data efetiva da ocorrência do alegado sinistro. Desfecho de improcedência que se faz de rigor. Aplicação do CPC, art. 373, I. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pela autora, arbitrada a honorária do Patrono da ré em vinte por cento (20%) do valor atualizado da causa. Aplicação do art. 85, §2º, do CPC. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

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