TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
Trata-se, na origem, de ação indenizatória julgada procedente, que se encontra na fase de cumprimento de sentença. Neste contexto, a parte executada, ora agravante, diverge do cálculo do débito judicial apresentado pela Central de Cálculos. Com efeito, o contador judicial serve como auxiliar extremamente importante para conferir certeza em área do conhecimento em que o juiz não possui especialidade, sendo fundamental para trazer segurança ao decidir. O departamento possui ampla experiência na formulação de qualquer tipo de cálculo envolvendo lides judiciais. Na hipótese, a Agravante alega que houve excesso no valor apurado, em razão de erro quanto à incidência de juros e correção monetária. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que os cálculos do Contador não merecem reparos, visto que observaram as orientações firmadas no julgamento do Tema Repetitivo 905 do STJ e do Tema de Repercussão Geral 810 do STF. O fato é que não se materializa qualquer pecha nos cálculos apresentados, o que levou o juízo a reconhecê-los como corretos. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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