TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Autora que pretende o reconhecimento e a dissolução da união estável com Mário Teixeira Filho, no período de junho de 1989 a janeiro de 2023, quando o referido, embora civilmente casado, estaria separado de fato. A sentença julgou improcedente o pedido, razão pela qual apela a parte autora.
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