TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE JORNADA. ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 011/1998. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Agravante, servidora pública municipal, pretende a imediata reforma da decisão interlocutória que postergou a análise do pedido de tutela antecipada para redução de 50% de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, diante da condição de cuidadora de sua genitora idosa e com deficiência. Alegação de urgência e verossimilhança, ante a omissão da Administração Pública. No entanto, foi proferida sentença de mérito nos autos originários, a qual julgou procedente o pedido inicial, restando esgotado o interesse recursal. Reconhecimento da perda superveniente do objeto. Julgamento do recurso prejudicado ante a perda do objeto, na forma do CPC/2015, art. 932, III, caput. Recurso prejudicado.
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