TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. ALUGUÉIS, IPTU E TAXA DE INCÊNDIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Embargos à execução opostos sob a alegação de inexistência de título executivo extrajudicial e ausência de comprovação dos valores cobrados. 2. Execução lastreada em contrato de locação não residencial regularmente assinado pelas partes, acompanhado de documentos comprobatórios da dívida, incluindo boletos vencidos e não pagos, IPTU e Taxa de Incêndio. 3. Presença dos requisitos legais do título executivo extrajudicial, conforme o CPC, art. 784, VIII. A certeza decorre da existência do contrato; a liquidez, da especificação dos valores devidos nos documentos juntados aos autos; e a exigibilidade, da comprovação do inadimplemento. 4. Irrelevância da alegação de cobrança de valores indevidos, pois o embargante impugna contrato diverso daquele que fundamenta a execução, além de não demonstrar o pagamento do débito exigido. 5. Ausência de cerceamento de defesa, uma vez que a execução foi instruída com documentação suficiente para o exercício do contraditório. 6. Recurso desprovido.
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