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DOC. 466.1987.5375.3121

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Alegação de Nulidade das CDAs. Descabimento. CDAs que não padecem de qualquer nulidade, vez que se encontram preenchidos todos os requisitos do CTN, art. 202, bem como, pelo art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80, para formação da Certidão de Dívida Ativa que é pertinente à ICMS declarado e não pago. Certidão de Dívida Ativa, enquanto enunciadora de um ato administrativo, goza de presunção de certeza e liquidez. Aplicação ao caso dos arts. 142, 147 e 150, do CTN; art. 56, da Lei Estadual 6.3744/89; Enunciado de Súmula 436, do Colendo STJ, bem como da Súmula 26 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Precedentes. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO, mantendo-se a decisão que rejeitou a Exceção de Pré-executividade oposta em face das CDAs levadas à execução

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