Carregando…

DOC. 467.1189.0366.2015

TST. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA CINCO MESES. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a alternância mensal, quadrimestral e até mesmo semestral de turno de trabalho não descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito