TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDORAS PÚBLICAS. MÉDICAS VETERINÁRIAS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE AGENTE FISCAL SANITÁRIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO.
Gratificação de produtividade fiscal criada pela Lei Municipal 1.385/2017. Decreto Regulamentador 879/2018. Requisitos para concessão da gratificação fixados na Lei Municipal 1.385/2017. Norma regulamentadora que restringe a concessão da gratificação à demonstração do incremento da receita que reflita a atividade fiscal. Poder Executivo que extrapolou seu poder regulamentar ao criar condição não prevista em lei. Violação ao princípio da legalidade. Insuficiência orçamentária não comprovada pelo ente municipal. Aplicação da Súmula 241/TJRJ. Ademais, não se desconsidera que esse Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade da gratificação de produtividade aos agentes fiscais do Município de Armação dos Búzios, conforme Representação de Inconstitucionalidade 0025082- 28.2023.8.19.0000. Outrossim, o art. 12, § 4º c/c anexo II, da Lei 1.385/2017 do Município De Armação Dos Búzios, também foram declarados constitucionais por meio do julgamento da Representação Por Inconstitucionalidade 0025096-12.2023.8.19.0000. MEDIDAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS ENCONTRAM OBSTÁCULO NA VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA que objetivem reclassificação, equiparação, aumentos ou extensão de vantagens pecuniárias a servidores públicos, bem como lhes conceder pagamento de vencimentos, nos termos do CPC, art. 1.059. Precedentes do STJ deste E. TJRJ. Análise do pedido de efeito suspensivo prejudicada. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA REVOGADA A TUTELA DE URGÊNCIA.
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