TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2010. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, a fim para reconhecer a imunidade recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, «a» e extinguir a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 487, I. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Muito embora não haja informações nas contrarrazões do recurso de apelação sobre a existência de prevenção a outro órgão julgador, a questão consiste em matéria de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo, por se tratar de competência absoluta. Apelação extraída de execução fiscal em que se discute a incidência do IPTU sobre o mesmo imóvel discutido em ação declaratória de imunidade tributária c/c com pedido de repetição de indébito 1019848-30.2019.8.26.0053, causa que gerou recurso de apelação anteriormente julgado pela C. 14ª Câmara de Direito Público. Prevenção configurada e que determina a redistribuição deste recurso de apelação, mediante a devida compensação, para a 14ª Câmara de Direito Público. Recurso não conhecido
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