TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. MULTIPROPRIEDADE.
Rescisão contratual por iniciativa do polo ativo. Possibilidade. CDC, art. 53 c/c Súm. 543 do STJ. Ajuste posterior à Lei 13.786/18, com regular instituição de patrimônio de afetação. Retenção fixada em 25% dos valores pagos. Razoabilidade. Hipótese em que é possível a adoção de critério simétrico àquele usado pelo STJ para vínculos antigos no intuito de reduzir a cláusula penal, como qualquer outra, a patamares não abusivos. Incidência do art. 413 do CC. É impossível admitir um direito adquirido ao abuso. A multa/retenção de 50% sempre foi, e continuará sendo, abusiva. Precedentes específicos da Corte e desta Câmara. Restituição que deve ser imediata e de uma só vez. Súm. 2 do nosso Tribunal a prevalecer. Os embargos de declaração que imputam à sentença vício inexistente se apresentam manifestamente protelatórios. Multa bem aplicada. Recurso desprovido
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