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DOC. 468.2349.4635.5268

TJSP. PROTEÇÃO VEICULAR - DANOS MATERIAIS -

Celebrado contrato de proteção veicular - Inconteste o sinistro (furto) - Inadimplência da parcela referente a agosto de 2023 não autoriza a negativa de indenização - Não evidenciada a intenção de rescindir o contrato ou a má-fé do Autor - Ausente prévia notificação do Autor acerca da mora (oportunizando a respectiva purgação) - Mera divergência de informações sobre o condutor do veículo não configura fraude - Devida a indenização pelo sinistro, com a dedução da quantia correspondente à mensalidade não paga- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento da indenização prevista na apólice vigente entre as partes, descontado o valor não pago da mensalidade - Determinada a apresentação das cópias dos demonstrativos contábeis do último exercício ou o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso, a Requerida limitou-se a pleitear (intempestivamente) a dilação do prazo para o recolhimento das custas recursais - Caracterizada a deserção - RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO, PORQUE DESERT

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