TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Ação movida contra o ex-Prefeito e servidores do Município de Monte Castelo. Sentença que condenou os réus pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, XI e XII e 10, II, IX e XI, da Lei 8.429/92. Arguição de nulidade da sentença pelo fato de ter enquadrado a conduta dos réus em mais de um tipo previsto na LIA, em suposta inobservância ao art. 17, § 10-D, da mesma lei. Nulidade não caracterizada. Dispositivo que entrou em vigor quando o feito já havia sido saneado. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma. Respeito aos atos processuais já praticados. Uso irregular de verba pública. Utilização de notas fiscais referentes a supostas despesas com viagens que, em realidade, não foram realizadas pelos servidores. Prestações de contas fictícias que serviram para justificar a saída de dinheiro dos cofres públicos. Dolo específico e enriquecimento ilícito dos réus bem demonstrados. Ato de improbidade administrativa caracterizado. Possibilidade de cumulação das sanções. Penas que, no caso dos autos, foram aplicadas com observância à razoabilidade e à proporcionalidade. Incidência de correção monetária e de juros de mora sobre o dano a ser ressarcido e sobre a multa civil desde o evento danoso. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ e CCB, art. 398. Possibilidade de retificação de ofício do termo inicial dos juros de mora, sem que isso caracterize reformatio in pejus. Matéria de ordem pública. Recursos não providos, com observação
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