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DOC. 468.4301.2074.7856

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Servidor do Município de Armação de Búzios. Pagamento do décimo terceiro que não inclui os valores recebidos a título de adicional de insalubridade e horas extras. Sentença de procedência. Falta de interesse de agir, pela ausência de requerimento administrativo, não caracterizada. Princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, CF/88. Dispositivos constitucionais que garantem, expressamente, ao servidor público o «décimo terceiro salário com base na remuneração integral.» art. 7º, VIII e CF/88, art. 39, § 3º. Lei Complementar 15/2007 que prevê o direito ao recebimento pelo servidor da gratificação natalina. Não há pedido relativo às quantias de caráter indenizatório. Condenação em honorários estabelecida no mínimo legal. A isenção prevista na Lei 3.350/99, art. 17, IX, se refere tão somente às custas judiciais, não sendo tal regra aplicável à taxa judiciária, que é devida na forma da Súmula 42/FETJ. Aplicação do enunciado administrativo 18 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e da Súmula 145. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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