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DOC. 468.6303.2554.4083

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE. MOTORISTA. COBRANÇA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RETROATIVO. DIREITO SUBJETIVO PREVISTO EM LEI. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.

A UNIVERSIDADE-ré se insurgiu contra sentença que reconheceu ao autor o direito a percepção de adicional de periculosidade entre 10/10/2017 e 10/10/2021. Para tanto, argui prescrição da pretensão e ausência de lei específica do servidor prevendo direito a verba.

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