TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PENSÃO POR MORTE - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - DEMONSTRAÇÃO FILHO DEPENDENTE INVÁLIDO - INVALIDEZ AO TEMPO DO FALECIMENTO DO SEGURADO - INDÍCIOS RELEVANTES - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. -
Nos termos do CPC, art. 300, para que seja possível a concessão de tutela provisória de urgência, devem se fazer presentes, de forma cumulativa, os requisitos da probabilidade do direito invocado pela parte requerente, e da existência de perigo de dano caso a tutela jurisdicional demandada somente seja concedida em decisão final.
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